A busca por justiça para as vítimas do desastre Mariana continua viva nos tribunais ingleses. O caso busca responsabilizar a BHP, empresa controladora da Samarco, pelo maior desastre ambiental da história do Brasil.
A ação havia sido rejeitada no ano passado, mas, em uma sentença publicada em 27 de julho de 2021, um painel de juízes reabriu o caso e deu permissão para apelar. Como muitos fatos aconteceram desde que o caso foi a julgamento pela primeira vez, precisamos atualizar a corte inglesa sobre a situação de cada pessoa. Por isso, é fundamental que todos os clientes do PGMBM confirmem seus dados. Para fazer isso, clique no ícone do WhatsApp ou mande mensagem para +55 31 8238 7091.
Por enquanto, estamos apenas confirmando os dados de atuais clientes. Se no futuro for possível incluir novos clientes na ação contra a BHP na Inglaterra, você gostaria de ser informado?
O escritório PGMBM (antigo SPG Law) pede indenização avaliada em bilhões de reais para as vítimas da tragédia de Mariana, no maior caso já protocolado nas cortes inglesas. São representados mais de 200.000 indivíduos, entre eles membros da comunidade indígena Krenak, 25 governos municipais brasileiros, 6 autarquias, 531 empresas e 14 instituições religiosas.
Nós, do PGMBM, acreditamos que a reparação oferecida no Brasil é inadequada, com a BHP amplamente protegida das consequências legais até o momento. Por isso, defendemos o direito de prosseguir com o caso na Inglaterra, onde a BHP está domiciliada.
Como mostrou o Relator Especial da ONU, Baskut Tuncak, os responsáveis pelo desastre não conseguiram apoiar ou indenizar efetivamente as vítimas através das ações da Fundação Renova.
Em fevereiro deste ano, procuradores do estado de Minas Gerais pediram a extinção da Fundação, citando “uma série de problemas de governança”.
Prezados(as) Clientes,
URGENTE – Cuidado com notícias falsas e advogados entrando em contato sem que você tenha pedido para tratar de indenização por danos decorrentes da interrupção de coleta e abastecimento de água.
A verdade: A 12ª Vara Federal de Belo Horizonte proferiu decisão em 30 de outubro de 2021, que pode oferecer a possibilidade melhorada de indenização pela interrupção de captação e abastecimento de água no Brasil.
Notícia falsa: Advogados podem conseguir indenização imediatamente e você precisa assinar nova procuração para tanto.
Cuidado: As reais consequências deste sistema não estão claras e estamos analisando a decisão. Você não deve aderir a esse sistema ou assinar nova procuração sem antes consultar a nós e a seus outros advogados já constituídos.
Para aderir, é muito provável que tenha que concordar com a quitação total de todos os seus pedidos no Brasil e no exterior, incluindo a sua ação na Inglaterra. A não ser que seja orientado por nós, pode ser que as empresas estrangeiras do Grupo BHP possam tentar cobrar de você custas processuais significativas devido à sua desistência do processo inglês.
Vamos atualizá-los(as) assim que tivermos mais novidades. Juntos, venceremos!
A ação foi proposta dia 5 de novembro de 2018 na Corte Superior de Liverpool (High Court of Liverpool), Inglaterra. Uma decisão negativa havia sido proferida no ano passado, mas, em uma sentença publicada em 27 de julho de 2021, um painel de juízes reabriu o caso e deram permissão para recorrer da decisão anterior. Isso significa que um painel de juízes irá decidir em abril de 2022 se os pedidos da BHP de contestar a jurisdição das Cortes inglesas procedem ou não.
Sim, você pode, mas a Corte inglesa ainda não se pronunciou sobre a validade de termos de quitação integral/renúncias/desistências
assinados no Brasil em relação a processos ajuizados no exterior. Atente-se também que você não pode receber mais de uma indenização pelo mesmo conjunto de danos.
Sim. Pode ser possível se juntar a ação no futuro, sujeito a nossa análise de viabilidade dos seus pedidos. Você pode registrar seu interesse em aderir à causa em nosso site e iremos te contatar no futuro caso seja possível incluir novos autores ao processo.
Como a causa de cada pessoa é diferente, os valores dependeriam de circunstâncias individuais. Nós estamos determinados a garantir que você receba a indenização mais alta possível.
O juiz inglês irá aplicar conceitos legais estabelecidos na lei brasileira e irá usar como referência os critérios que tribunais brasileiros usam para calcular indenizações. O juiz inglês não é obrigado a seguir valores previamente fixados que tenham sido oferecidos a alguns grupos de atingidos no Brasil sob os diversos programas de acordo
vigentes, como o “Sistema de Indenização Simplificado”, e irá promover uma análise justa e detalhada dos danos realmente sofridos.
Em nosso contrato de honorários, apresentado a todos os autores, indicamos que iremos cobrar 30% (trinta por cento) dos valores que os autores receberem a título de indenização. Os valores serão cobrados em caso de sucesso da ação ou acordo que verse sobre os pedidos feitos na Inglaterra.
Não, não há qualquer outro encargo por parte de PGMBM. Todas as taxas estão incluídas nos 30% referentes ao valor cobrado a título de honorários de êxito. Pode haver incidência de tributos conforme a legislação brasileira.
Ainda não é possível confirmar essa informação, pois depende de uma posição da Corte Inglesa em relação ao assunto. As indenizações já recebidas no Brasil podem ser descontadas da indenização definida na Inglaterra, mas isso ainda depende de uma decisão da Corte. Caso você tenha assinado um acordo para receber indenização em que você acredita que talvez tenha renunciado sua ação perante a Corte Inglesa, você deve nos informar imediatamente por que isso poderá impactar o seu processo na Inglaterra.
Nós acreditamos que temos uma boa chance de sucesso no julgamento do recurso que acontecerá em abril de 2022. Antes da data marcada para o julgamento do recurso, tanto o escritório PGMBM quanto o escritório que representa a BHP precisam cumprir um cronograma de exigências e medidas que já foram estabelecidas pela Corte. A comunicação oficial de cada uma dessas etapas será enviada por carta eletrônica dirigida ao email cadastrado por cada cliente que aderiu à ação internacional. Por isso é importante que o cliente use os canais de atendimento para manter as suas informações sempre atualizadas.
Qualquer pessoa ou organização afetada – direta ou indiretamente – pelo colapso da barragem do Fundão pode pleitear suas perdas. Isso inclui pessoas físicas, empresas, municípios, associações e outras pessoas jurídicas.
A legislação brasileira determina quem possui legitimidade para postular em juízo e o tipo de perda pela qual ela pode pleitear.
É possível pleitear por danos indiretos do desastre. Por exemplo, uma empresa que perdeu dinheiro como resultado de uma queda nas vendas causada pelo desastre pode igualmente fazer parte da ação.
Não importa se o dano sofrido não for permanente. Por exemplo, se uma pessoa ficou temporariamente doente ou não pôde trabalhar por algumas semanas, ela ainda pode fazer parte da ação.
Um indivíduo que gastou dinheiro remediando danos, isso também pode ser demandado.
Uma pessoa pode pleitear por perdas pessoais (incluindo dano moral), perda de propriedade ou posses (danos materiais), perda de trabalho ou perda de seus negócios/perda da oportunidade.
A perda pessoal inclui a perda de parentes, ferimentos, invalidez, envenenamento, sofrimento físico ou mental (incluindo depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático) ou angústia e danos permanentes.
Perda de propriedade/posses inclui danos materiais, destruição ou perda de valor para casas, destruição ou perda de valor dos bens destas casas, dos carros, etc.
A perda de negócios inclui ferimentos que levam à incapacidade de trabalhar, perda de emprego, faltar ao trabalho por algum tempo ou perda de remuneração.
As empresas podem reivindicar danos materiais e diminuição do valor de suas propriedades/ativos. Elas também podem reivindicar por danos econômicos, por exemplo, perda nos lucros. Produtores rurais podem reivindicar danos à sua terra, destruição de cultivos ou gado e uma diminuição no rendimento de suas terras.
Pescadores podem reivindicar a perda da embarcação, a redução de suas pescas em razão da queda significativa na quantidade de peixes no rio.
Ajuizar a ação não custa nada para o autor ou para seu advogado brasileiro. Se a ação não for bem sucedida, os custos serão cobertos por um seguro ou por fundos levantados por PGMBM.
Se o processo for bem-sucedido, o autor concorda em pagar parte de sua indenização em honorários de êxito.
O montante das custas depende da duração e do custo total do caso. Entretanto, todas as despesas serão cobertas pelo PGMBM. O valor cobrado dos autores será sempre limitado ao máximo de 30% do valor total a ser determinado pela corte inglesa a título de compensação em caso de sucesso da ação ou acordo que verse sobre os pedidos feitos na Inglaterra.
O PGMBM arcará com todos os custos da ação, compreendendo contratação de especialistas, custas processuais, contratação de seguros, perícias nacionais e internacionais. Ao fim da ação, em caso de sucesso, os autores receberão 70% dos valores e o restante será utilizado para pagamento de todas essas despesas incluindo o seu advogado brasileiro e os advogados americanos e ingleses.
A compensação será depositada diretamente na conta bancária dos requerentes.
Nós apenas iremos celebrar um acordo segundo as instruções dadas pelos autores, e, para tanto, entraremos em contato com ele por meio de seu advogado brasileiro antes de fechar qualquer acordo. Nós estamos mantendo os advogados brasileiros colaboradores informados sobre os andamentos da ação.
O procedimento na Inglaterra não é digital, portanto, não temos um meio de consulta processual equivalente ao PJE (Processo Judicial Eletrônico) como no Brasil, e nem mesmo algum site em que se possa consultar o andamento processual. Somente algumas decisões judiciais são publicadas em uma plataforma jurídica inglesa especializada (https://www.bailii.org), mas a decisão de publicar ou não as decisões judiciais ou a transmissão de audiências por canais oficiais fica à critério da Corte Inglesa. O Escritório PGMBM tem se empenhado, em todas as fases do processo, em dar publicidade aos atos até aqui praticados, solicitando à Corte Inglesa que divulgue a transmissão das audiências em canais públicos (como o YouTube) para que o maior número de clientes possa acompanhar os atos importantes da ação. Até agora, o meio oficial de comunicação entre o escritório PGMBM e os clientes é o envio de cartas eletrônicas para os advogados colaboradores brasileiros. A partir de agora permanecerão no ar as informações atualizadas através do site casomariana.com.br, além do Portal do Cliente, que será o canal que o seu advogado poderá se manter atualizado das etapas do processo e dos documentos de cada cliente que aderiu ao processo. Além de tudo isso, estamos à disposição para esclarecer todas as dúvidas por e-mail e também nos canais de atendimento disponibilizados nesse site.
Sim. Os autores não são impedidos de buscar reparação na Inglaterra e no Brasil, mas ninguém pode ser indenizado duas vezes pelos mesmos danos.
Caso você receba uma indenização na Inglaterra, o juiz no Brasil provavelmente levará isso em conta em suas decisões. Da mesma forma, um juiz na Inglaterra possivelmente levará em conta qualquer indenização recebida no Brasil.
Dependendo da natureza dos pedidos pode ser que os autores precisem apresentar provas. Os advogados devem aconselhar seus clientes e ajudá-los a reunir a documentação necessária.
A lei inglesa aplica-se às questões processuais, incluindo a questão de jurisdição. A lei brasileira é aplicável a todas as questões materiais.
As ações terão como fundamento jurídico o Direito Ambiental e o Direito Civil brasileiros.
A prescrição se encontra interrompida em virtude do ajuizamento da Ação Civil Pública 0023863-07.2016.4.01.3800 e somente começará a ser contado após o último ato processual. O prazo será de 5 anos a partir desse momento.
Se um autor desiste da ação, isso pode resultar em ônus de sucumbência a serem pagos à BHP. Conforme o contrato com PGMBM, o cliente pode ser responsabilizado por estes custos. É muito importante notificar o PGMBM imediatamente da intenção de desistir da ação na Inglaterra. PGMBM fará uma negociação caso a caso com a BHP para verificar quanto o cliente precisa pagar para que desista da ação. Esse valor é determinado pela BHP.
Não. O PGMBM arcará com todos os custos da ação no exterior pois será coberto por um seguro; os procedimentos de recurso serão cobertos por valores levantados por meio de investimentos.
Os autores precisam apresentar ao PGMBM o seguinte conjunto de documentos:
Em se tratando de menores e maiores incapazes, a documentação acima deverá ser assinada pelo representante legal, apresentado em conjunto com os seguintes documentos:
No caso de maiores incapazes: decisão judicial que determina a incapacidade e define o representante legal.
PGMBM é um escritório inglês que representa mais de 200 mil vítimas da tragédia de Mariana em uma ação coletiva nos tribunais ingleses.
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